O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/6), uma resolução que fixa parâmetros obrigatórios para a concessão de alvarás que permitem a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas ou publicitárias nas plataformas digitais.
Decidida por unanimidade, a norma determina que o pedido de autorização apresente informações detalhadas sobre remuneração ou monetização, descrição das tarefas a serem executadas e condições de participação do menor, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
Segundo o texto, os magistrados poderão estabelecer restrições relativas ao tempo de exposição, formato de divulgação e demais medidas que resguardem a saúde física, mental e emocional dos menores.
O relator da matéria, conselheiro Fábio Esteves, destacou em seu voto que a emissão do alvará não afasta a fiscalização de órgãos trabalhistas, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, responsáveis por apurar possíveis casos de trabalho infantil irregular, fraudes, exploração econômica ou descumprimento de normas trabalhistas.
Alvarás individuais e salvaguardas
A resolução determina que cada alvará seja expedido individualmente, mesmo quando a atividade envolva mais de uma criança ou adolescente. O juiz deverá registrar no documento todas as salvaguardas necessárias, considerando carga de exposição, características da tarefa e circunstâncias específicas do caso.
Também deverão ser avaliados riscos identificados, idade, grau de desenvolvimento e necessidades particulares de cada participante.
Com informações de Metrópoles

