O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar, nesta quarta-feira (24), processos que discutem se motoristas e entregadores possuem ou não vínculo empregatício com plataformas de transporte e entrega. O julgamento foi iniciado em 2025, quando foram ouvidos advogados, entidades sindicais, empresas e órgãos do governo.
O que está em debate
Os ministros irão avaliar o modelo de funcionamento dos aplicativos – popularmente conhecido como “uberização” – e os reflexos nas garantias trabalhistas. Ao final, a Corte deve fixar uma tese que servirá de referência para casos semelhantes em tribunais inferiores.
Proposta da AGU
Durante as sustentações orais, em outubro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu orientações mínimas para essa relação de trabalho, entre elas:
- piso de remuneração corrigido conforme o salário mínimo nacional;
- limite diário de horas de conexão na plataforma;
- seguro de vida e cobertura para invalidez;
- direito à representação sindical e negociação coletiva;
- instalação de locais de descanso;
- estímulo à capacitação profissional.
Posição da PGR
Em setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo de emprego. O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco citou decisões anteriores do próprio STF que consideram constitucionais formas de contratação diferentes do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei de Improbidade Administrativa também na pauta
Antes do tema dos aplicativos, o plenário deve analisar um conjunto de recursos e ações que contestam pontos da Lei de Improbidade Administrativa, modificada pelo Congresso em 2021. Entre os itens questionados estão:
- exigência de dolo (intenção) para caracterizar improbidade;
- perda de função pública restrita ao cargo ocupado no momento da infração;
- exclusão de improbidade quando o ato baseia-se em lei sem interpretação pacificada;
- possibilidade de descontar, do prazo de suspensão de direitos políticos, o intervalo entre decisão colegiada e trânsito em julgado;
- limitação da proibição de contratar com o poder público à entidade lesada;
- enquadramento de cada ato ilícito em apenas um tipo de infração;
- contagem do prazo prescricional pela metade quando houver interrupção.
O julgamento será retomado no plenário físico do STF, em Brasília, e não há previsão de data para conclusão.
Com informações de G1

