','

'); } ?>

STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos por coação no curso do processo

Publicidade

Brasília, 16 de junho de 2026 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também torna o réu inelegível e determina a perda de seu cargo de escrivão da Polícia Federal, já alvo de procedimento administrativo.

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino. Os magistrados consideraram procedente a acusação de que o ex-parlamentar tentou interferir no julgamento da ação penal que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por suposta tentativa de golpe de Estado.

Publicidade

Acusação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro com base em declarações públicas e publicações nas redes sociais. Segundo o Ministério Público, ele afirmou ter atuado para que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções contra autoridades brasileiras, inclusive ministros do STF, além de restrições econômicas ao país, alegando perseguição política a seu pai.

Durante a sessão, o subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira destacou registros de vídeos em que o réu mencionava possíveis aplicações da Lei Magnitsky contra Moraes e a cassação de vistos, classificadas como ameaças destinadas a constranger a Corte. A PGR sustentou ainda que Eduardo Bolsonaro divulgava as sanções antes mesmo de sua comunicação oficial, sinalizando que outras medidas mais duras poderiam ser adotadas caso o STF não recuasse.

Defesa da DPU

Sem advogado constituído, o ex-deputado foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho alegou nulidades processuais, argumentando que Moraes não poderia participar do julgamento por ser um dos alvos das sanções citadas. A DPU também defendeu que a citação deveria ter ocorrido por carta rogatória, e não por edital, e sustentou que as manifestações do réu constituíam mero debate político, não coação.

As teses defensivas, entretanto, foram rejeitadas pelos ministros, que mantiveram a condenação e fixaram a pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto.

Com informações de Gazeta do Povo

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *