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Moraes diz que parlamentar não pode atuar como lobista no exterior contra o país em julgamento de Eduardo Bolsonaro

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Brasília – O ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira (16) que a atribuição de um deputado federal não inclui fazer lobby em outros países contra os interesses do Brasil. A declaração foi dada durante o julgamento, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação penal que acusa o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de coação no curso do processo.

Relator do caso, Moraes ressaltou que, mesmo se o parlamentar estivesse em pleno exercício do mandato, a imunidade prevista na Constituição não cobriria esse tipo de iniciativa. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou o ministro em plenário.

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Acusações da PGR

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria buscado, junto a autoridades dos Estados Unidos, a aplicação de sanções contra o Brasil e restrições a membros do Judiciário, na tentativa de pressionar ministros do STF em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Para a PGR, a articulação caracterizaria coação destinada a interferir no andamento das ações.

Críticas ao comportamento do réu

Moraes também destacou que Eduardo não comunicou oficialmente à Câmara dos Deputados mudança de domicílio para os Estados Unidos e que se manteve fora do país para fugir da Justiça. “O processo penal não é palhaçada”, disse o ministro, ao defender que as normas servem para garantir acusação e defesa em condições de igualdade, “não para legitimar fraudes”.

Argumentos da defesa

A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o ex-parlamentar, sustenta que a atuação internacional de Eduardo constitui exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato legislativo. A defesa alega que debater política externa e criticar decisões do Judiciário em instâncias estrangeiras não configura crime.

O julgamento ocorre após a Primeira Turma ter aceitado, por unanimidade, a denúncia no ano passado. A Corte reiterou entender que a liberdade parlamentar não abrange iniciativas voltadas a desestabilizar instituições democráticas nem a utilização de influência externa para constranger magistrados.

Com informações de G1

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