Curitiba e Campo Grande — O desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinou a entrega de nove fazendas localizadas em Mato Grosso do Sul ao empresário Antonio Primon, apesar de o valor da negociação não ter sido pago integralmente. Os imóveis, que somam mais de 2.100 hectares e hoje são estimados em R$ 60 milhões, integram o conjunto denominado Fazenda do Aterrado.
O compromisso de compra e venda das propriedades foi firmado em 2012, por R$ 12 milhões, por um dos herdeiros do espólio proprietário, sem autorização judicial. O processo indica que há áreas de terceiros não listadas na ação e uma faixa com usufruto vitalício estabelecido há mais de duas décadas.
Competência da Justiça em debate
A decisão do magistrado paranaense baseou-se em carta precatória que o próprio TJPR revogou em 2024 por mencionar nove matrículas quando deveria constar apenas uma. Poucos dias após assinar a reintegração forçada das terras a Primon, Francisco Jorge declarou-se suspeito, mas o despacho permaneceu válido.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde as ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira analisam se a Justiça do Paraná pode manter ordens possessórias sobre imóveis situados em outro estado. O Ministério Público Federal manifestou-se favorável à competência da Vara de Rio Verde de Mato Grosso, citando o artigo 47 do Código de Processo Civil e precedentes do STJ que fixam o foro do local do bem como competente para ações relacionadas a direitos reais sobre imóveis.
Em dezembro de 2024, ao julgar conflito semelhante suscitado pelo próprio empresário, a ministra Nancy Andrighi já havia sinalizado que a demanda deve ser apreciada no foro onde os terrenos se encontram. “Verifica-se que a ação de reintegração de posse por ele indicada se funda em direito real sobre imóvel (usufruto), de modo que a competência para seu julgamento é, de fato, do foro da situação da coisa”, apontou a relatora na ocasião.
Antecedentes do desembargador
Francisco Carlos Jorge ganhou notoriedade nacional após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedir, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seu afastamento cautelar por suposto descumprimento do dever de imparcialidade em outro processo. O episódio envolvia a compra de um quadriciclo em dinheiro vivo em Curitiba, que teria sido repassado ao filho do magistrado. A investigação foi arquivada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. À época, o desembargador negou irregularidades e afirmou que não havia provas contra ele.
A análise sobre a validade da decisão que manteve o empresário Antonio Primon nas fazendas sul-mato-grossenses segue pendente no STJ.
Com informações de Metrópoles

