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TSE determina que Gleisi Hoffmann, Boulos e outros excluam posts que ligam Flávio Bolsonaro a crime organizado

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Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, no domingo (22), liminar que obriga a retirada de oito publicações no Facebook e no Instagram que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Operação “Carne e Unha”, ao crime organizado e à facção Comando Vermelho.

A decisão da ministra Estela Aranha, relatora do caso, foi tomada em representação apresentada pelo Partido Liberal (PL). Segundo a magistrada, não há qualquer investigação, indiciamento ou denúncia envolvendo o parlamentar nos inquéritos da Polícia Federal, o que torna a vinculação “sem respaldo fático”.

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Quem deve remover as postagens

A liminar abrange:

  • Gleisi Hoffmann, presidente do PT;
  • Senador Lindbergh Farias (PT-RJ);
  • Ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP);
  • Deputado federal Rogério Correia (PT-MG);
  • Os perfis “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa” no Instagram;
  • A empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”.

Todos deverão excluir os conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa diária, e estão proibidos de republicar os mesmos vídeos ou materiais de teor semelhante.

Argumentos do TSE

Para Estela Aranha, as peças divulgadas criaram “uma suposta teia criminosa” com Flávio Bolsonaro no centro, induzindo o eleitor a imaginar envolvimento do senador em “práticas ilícitas de extrema gravidade”. A relatora avaliou que as publicações ultrapassaram a crítica política legítima e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.

O tribunal também reconheceu o periculum in mora — risco de dano irreparável — devido ao elevado alcance dos posts, que já somavam grande número de visualizações e compartilhamentos.

Medidas adicionais

A decisão determina ainda que a Meta, controladora de Facebook e Instagram, forneça dados cadastrais e registros de acesso de cinco perfis citados na ação. As informações deverão ser mantidas em sigilo e servirão para instrução processual.

A liminar será submetida posteriormente ao plenário do TSE, que poderá mantê-la ou revogá-la.

Com informações de G1

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