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Fachin publica edital de súmula vinculante sugerida por Gilmar Mendes contra “pautas-bomba”

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta segunda-feira (22) o edital que submete à consulta pública a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para barrar as chamadas “pautas-bomba” – projetos que criam despesas ou reduzem receitas sem estimativa de impacto orçamentário.

O documento ficará disponível por 20 dias. Em seguida, abre-se prazo adicional de cinco dias para manifestação de interessados. Concluída essa etapa, os autos serão encaminhados ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

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Na última quinta-feira (18), Fachin considerou que a iniciativa foi protocolada corretamente e envolve matéria pertinente, determinando o prosseguimento do rito que poderá levar o texto à votação em plenário.

Conteúdo da proposta

A minuta de Gilmar Mendes faz referência ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O enunciado estabelece que a norma vale para União, estados, Distrito Federal e municípios e declara inconstitucional qualquer lei ou ato que:

  • crie ou altere despesa obrigatória,
  • conceda benefício fiscal ou
  • implique renúncia de receita

sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem a indicação das medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se aprovada, a súmula retiraria dos presidentes da Câmara e do Senado o poder de pautar proposições com grande efeito fiscal como instrumento de pressão sobre o Executivo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defende ajustes para abarcar situações em que o Congresso determine ao governo novas despesas ou fontes específicas de receita.

Como uma súmula vinculante é aprovada

Regulamentadas por lei de 2006, as súmulas vinculantes obrigam toda a administração pública dos três níveis federativos. Para ser aprovada, a proposta deve tratar de controvérsia atual que gere insegurança jurídica e exigir o voto favorável de dois terços do colegiado – hoje, sete dos dez ministros.

Podem apresentar esse tipo de proposta o presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, Procuradoria-Geral da República, Conselho Federal da OAB, Defensoria Pública da União, partidos com representação no Congresso, confederações sindicais ou entidades de classe de alcance nacional, governadores, mesas de assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do DF e tribunais de diversos ramos. Municípios só podem propor dentro de processos de que participem.

Atualmente, o STF mantém 61 súmulas vinculantes. A mais recente, aprovada em setembro de 2025, afastou o caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado, sob relatoria do então presidente Luís Roberto Barroso.

Com a publicação do edital, o texto segue agora o cronograma previsto antes de ser submetido ao plenário.

Com informações de Gazeta do Povo

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