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STF inicia julgamento de Eduardo Bolsonaro por suposta coação em processo sobre trama golpista

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) será julgado a partir desta terça-feira, 16 de junho, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), responde por suposta coação no curso do processo que investiga uma tentativa de golpe de Estado.

Rito do julgamento

A sessão começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Nessa etapa, o magistrado apresentará um resumo das investigações conduzidas pela Polícia Federal e da decisão que tornou Eduardo réu.

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Em seguida, um representante do Ministério Público Federal (MPF) fará a acusação, fundamentada nas alegações finais entregues ao STF pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Defesa

Como o ex-deputado se encontra nos Estados Unidos e não nomeou advogados no processo, a Defensoria Pública da União (DPU) assumirá sua representação. A sustentação oral será feita pelo defensor Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.

Votação dos ministros

Após as manifestações, os ministros votarão na seguinte ordem: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, atual presidente da Primeira Turma. O colegiado encontra-se com uma cadeira vaga desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, posterior à aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Se houver maioria pela condenação, o julgamento avançará para a fase de dosimetria da pena, quando será definido o tempo de punição a ser aplicado ao ex-parlamentar.

Pontos da acusação

Nas alegações finais, o procurador-geral Paulo Gonet sustenta que Eduardo Bolsonaro agiu de forma contínua para interferir no andamento das investigações, utilizando atos de hostilidade e promessas de retaliação em âmbito internacional. O objetivo, segundo o MPF, seria impedir que o STF proferisse condenações nos processos relacionados ao suposto golpe.

Para o órgão, a conduta não está protegida pela liberdade de expressão, pois esse direito não é absoluto e pode ser limitado quando ameaça a correta administração da Justiça.

Com informações de Metrópoles

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