Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a Lei 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado.
O placar chegou a 7 votos a 0 no julgamento realizado no plenário virtual. O sexto voto, que garantiu a maioria, foi do ministro Edson Fachin. Já haviam se manifestado a favor da inconstitucionalidade o relator Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Tramitação do processo
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PSOL com apoio da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da entidade Educafro. O julgamento começou em 10 de abril e, se não houver pedido de vista ou destaque, termina às 23h59 desta sexta-feira (17).
Pontos centrais dos votos
No voto de relatoria, Gilmar Mendes destacou que o STF já reconheceu a validade de políticas de cotas baseadas em critérios étnico-raciais e citou tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro. Para o ministro, a lei catarinense tem o objetivo prático de barrar apenas as ações afirmativas voltadas a negros, indígenas e demais grupos racializados.
Edson Fachin afirmou que a neutralidade estatal diante de desigualdades históricas configura omissão inconstitucional e defendeu as cotas como mecanismo necessário de enfrentamento ao racismo estrutural. Flávio Dino criticou a tramitação “célere” da norma, sem audiências públicas ou consulta às universidades, e lembrou compromisso assumido pelo Brasil no decreto 19.932/2022 para promover igualdade de oportunidades.
Conteúdo da lei contestada
Sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), a Lei 19.722/2026 vedava a reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos com base em raça, origem ou identidade de gênero em universidades públicas estaduais, instituições comunitárias vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas beneficiadas por programas como Universidade Gratuita e Fumdesc.
O texto previa exceções apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública estadual e candidatos atendidos por critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, estabelecia penalidades que iam da anulação do edital a multa de R$ 100 mil, corte de verbas públicas e abertura de procedimento disciplinar contra os responsáveis.
Próximos passos
Os ministros ainda devem decidir se o entendimento será estendido automaticamente a outras legislações estaduais semelhantes. A norma catarinense já estava suspensa por decisão liminar e também é alvo de questionamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com informações de g1

