O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga um homem a repassar R$ 1.294.491,32 à ex-namorada, após reconhecer que ambos haviam combinado, por mensagens e áudios no WhatsApp, dividir eventual prêmio da Mega-Sena.
O sorteio em questão ocorreu em 31 de maio de 2022. O bilhete vencedor integrou um bolão de 42 cotas registrado em Blumenau (SC) e rendeu R$ 117,5 milhões. A autora da ação sustentou que participava das apostas com o então companheiro e que havia acordo verbal para repartir qualquer valor conquistado.
Disputa judicial
Em primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente o pedido da mulher, determinando que o homem pagasse parte da quantia devida, descontando valores já transferidos durante o litígio. Ambos recorreram: ele alegou inexistência de aposta conjunta e pacto de divisão; ela pleiteou metade do prêmio.
Ao analisar os recursos, o relator da 1ª Câmara Civil concluiu que áudios e conversas anexados aos autos comprovam participação conjunta nas apostas. Para o magistrado, o réu não apresentou provas capazes de afastar a obrigação de partilha.
Valores e custas
Com a manutenção da sentença, ficou fixado o pagamento de R$ 1.294.491,32 à autora. Os montantes que o réu já tiver repassado serão abatidos na fase de cumprimento da decisão. O TJSC ainda determinou que o homem arque integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Com informações de Metrópoles

