A Fundação UnirG informou que apresentará defesa na Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que questiona os procedimentos de revalidação de diplomas obtidos no exterior realizados pela instituição.
Universidade alega amparo constitucional
Em nota oficial, a UnirG destacou que suas decisões estão amparadas no artigo 207 da Constituição Federal e no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), dispositivos que garantem autonomia didático-científica e administrativa às universidades. A instituição afirma que o apostilamento — ato administrativo que confere validade nacional a diplomas estrangeiros — é competência exclusiva da universidade revalidadora.
A fundação acrescenta que a revisão ou a anulação desses atos cabe prioritariamente à própria universidade, conforme orientações do Ministério da Educação (MEC). Para a UnirG, a intervenção de órgãos externos sem vínculo com o sistema regulatório educacional ameaça a autonomia assegurada pela Constituição.
Transparência na Plataforma Carolina Bori
A universidade informou ainda que todos os processos de revalidação foram cadastrados na Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do MEC que centraliza e fiscaliza os trâmites de reconhecimento de diplomas estrangeiros no país. De acordo com a nota, esse procedimento garante rastreabilidade e transparência às análises.
Segundo a instituição, o governo federal manteve acompanhamento regular do sistema e não emitiu orientações para interromper, bloquear ou invalidar as revalidações realizadas, o que, na avaliação da UnirG, confirma a legalidade dos atos.
Em razão da ação civil, a Fundação UnirG reforçou que apresentará todos os documentos necessários para comprovar a regularidade dos procedimentos de revalidação no decorrer do processo judicial em tramitação.
Com informações de Atitude Tocantins

