O juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), concedeu liminar que determina a remoção imediata de vídeos com informações falsas sobre a senadora e pré-candidata ao governo estadual, Professora Dorinha (União Brasil). A decisão foi proferida na Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, atendendo a pedido da Federação União Progressista.
Quebra de sigilo e identificação de autores
O magistrado autorizou a quebra do sigilo de dados de seis linhas telefônicas que teriam distribuído o conteúdo por meio do WhatsApp. A ordem alcança o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante da plataforma no país, que deve fornecer em até 48 horas os dados cadastrais completos dos titulares, além do histórico de IPs, datas e fusos horários de conexão dos últimos três meses. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil.
Grupos envolvidos
Segundo a petição, o material foi disparado em massa nos grupos “Novo Poder Café com Fofoca” e “Política é Aqui”. O vídeo afirma, sem comprovação, que a parlamentar responde a mais de 320 processos por corrupção, fraude em licitação e desvio de verbas públicas, bem como que teria sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de cinco anos de prisão por fraude na compra de livros escolares.
Responsabilidade dos administradores
Administradores dos grupos e demais representados têm 24 horas para apagar a mensagem. Caso o tempo limite para exclusão dentro do próprio aplicativo já tenha expirado, deverão publicar nota esclarecendo que as acusações são falsas, por ordem da Justiça Eleitoral. Eles também foram intimados a usar ferramentas de moderação para bloquear novos envios a partir dos números identificados. O não cumprimento poderá gerar responsabilização solidária, nos termos do artigo 57-F da Lei nº 9.504/1997.
Possíveis sanções adicionais
O advogado da Federação União Progressista, Leandro Manzano, informou que a defesa suspeita de ligação do material com um grupo político adversário. Caso confirmada, a autoria poderá resultar em sanções administrativas, multas e processos criminais eleitorais, conforme os artigos 90 a 93 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Com informações de Atitude Tocantins

