O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 22, o Decreto nº 7.146/2026, que redefine as normas para concessão de diárias e passagens a servidores públicos estaduais quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região administrativa da sede de trabalho.
O que muda
A nova norma, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa, substitui o Decreto nº 6.313/2021 e determina que:
- Não haverá pagamento de diária ao servidor que viajar para município situado até 100 km da sede de exercício;
- Caso haja pernoite nesse deslocamento, o benefício será de 50% do valor da diária;
- Quando houver apenas a necessidade comprovada de alimentação, sem pernoitar, será pago 30% do valor.
Valores mantidos e reajuste pontual
Os valores das diárias continuam os mesmos para a maioria dos cargos, conforme o Decreto nº 7.105, de 23 de fevereiro de 2026. Eles variam segundo o nível funcional e o destino (capitais, interior de outros estados ou interior do Tocantins). Para servidores efetivos e contratados temporariamente nos níveis alfabetizado, fundamental e médio, houve reajuste aproximado de 5%.
Justificativa oficial
O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, afirmou que a atualização “fortalece a responsabilidade fiscal sem comprometer o funcionamento da máquina pública”. Segundo ele, regras mais claras ampliam a transparência no uso dos recursos e preservam o direito do servidor em situações necessárias.
O decreto já está em vigor a partir da data de publicação.
Com informações de Folha do Tocantins

