O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou, a oito dias do início do Tribunal do Júri, a decisão que levaria Bo Lin, apontado pela polícia como matador do Grupo Bitong, à banca dos jurados por homicídio qualificado. A medida foi tomada na quinta-feira (10/9) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Pronúncia baseada em depoimentos indiretos
No habeas corpus apresentado pela defesa, o relator considerou ilegal a pronúncia porque se apoiava unicamente em testemunhos de “ouvi dizer”. Segundo o magistrado, o processo continha apenas relatos de pessoas que ouviram terceiros atribuírem o crime a Lin, sem qualquer prova direta.
Com a decisão, fica anulada a ação penal desde a fase de pronúncia e o réu deixa de ser submetido ao julgamento popular marcado para 18 de setembro. O ministro ressaltou que nova denúncia só poderá ser oferecida caso surjam elementos probatórios consistentes.
Crime investigado desde 2015
O caso apura a morte do comerciante chinês Zhenhui Lin, ocorrida em janeiro de 2015, na região da Sé, centro de São Paulo. A vítima, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), foi executada após se recusar a pagar propina ao Grupo Bitong, facção que explorava lojistas na Rua 25 de Março.
Inicialmente, seis pessoas originárias da província chinesa de Fujian foram denunciadas. O suposto líder, Liu Bitong, já havia sido impronunciado em março de 2023 também por falta de provas consistentes. Bo Lin permanecia como único réu até a deliberação do STJ.
Antecedentes do réu
Preso desde 2017, Bo Lin cumpre sentenças que somam mais de 160 anos por extorsão qualificada, organização criminosa armada e extorsão mediante sequestro. Ele ainda responde a outro processo por um homicídio ocorrido em dezembro de 2016, cuja audiência de instrução foi adiada para fevereiro de 2027 devido ao desaparecimento de duas testemunhas.
Defesa comemora decisão
A advogada Paloma Cassimiro afirmou que o reconhecimento da ausência de indícios suficientes confirma a tese de que Lin estava sendo levado ao júri sem base probatória mínima. Ela destacou que uma das testemunhas admitiu ter conhecido o caso apenas pela televisão e classificou como indevida a rotulação pública do cliente como “assassino da máfia chinesa”.
A defensora havia pedido a suspensão da sessão do júri para evitar o deslocamento de jurados, testemunhas, intérprete e servidores, solicitação que acabou atendida após o posicionamento do STJ.
Com a anulação, o processo retorna à fase inicial, aguardando eventual apresentação de novas provas pelo Ministério Público.
Com informações de Metrópoles

