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STF estende Lei Maria da Penha para agressões sem vínculo doméstico

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer caso de violência de gênero contra a mulher, ainda que não exista relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com o agressor.

A deliberação, com repercussão geral (Tema 1.412), determina que o critério para concessão das proteções passa a ser a motivação da agressão — baseada em gênero — e não o vínculo entre vítima e acusado. A decisão vale para todos os processos em curso no Judiciário.

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Principais pontos da decisão

1. Medidas protetivas alcançam toda forma de violência de gênero, independentemente de vínculo com o agressor.

2. Juízes devem analisar pedidos mesmo quando se considerem incompetentes; em seguida, enviam o caso ao juízo adequado.

3. Casos de violência política de gênero ficam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

4. Delegados e agentes de polícia podem conceder proteção em situações de urgência.

Relator e votos

Relator do processo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o feminicídio “desafia a sociedade brasileira e o Estado brasileiro” e afirmou que “toda mulher tem direito a uma vida livre de violência na esfera pública e privada”.

O ministro Flávio Dino sugeriu inclusão expressa da violência política de gênero na tese, proposta acolhida pela Corte. Cristiano Zanin destacou que, diante de risco imediato, o magistrado não pode declinar do pedido. Para Nunes Marques, trata-se de um julgamento “histórico”. Já Alexandre de Moraes defendeu que as medidas não se limitem a relações domésticas, citando mais de 95 mil casos de perseguição a mulheres registrados em 2024, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Origem do recurso

O caso analisado (ARE 1.537.713) envolve uma mulher de Formiga (MG) que denunciou perseguição e ameaças de morte feitas por um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas por inexistir vínculo familiar, decisão agora revertida pelo STF.

Com vigência imediata, a nova orientação deverá ser aplicada por juízos especializados em violência contra a mulher ou, na ausência deles, por qualquer magistrado que receba a solicitação.

Com informações de Gazeta do Povo

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