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Drogômetro passa a integrar fiscalização da Lei Seca e detecta mais de 10 substâncias

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a utilização de equipamentos para identificar drogas em motoristas durante operações da Lei Seca. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19/8), prevê a adoção do chamado drogômetro, aparelho capaz de reconhecer mais de dez substâncias psicoativas já proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quais drogas o equipamento detecta

De acordo com a resolução, o dispositivo, que ainda precisa ser certificado por um organismo acreditado pelo Inmetro, pode apontar a presença das seguintes substâncias:

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  • Anfetamina
  • Cocaína
  • MDMA (ecstasy)
  • 6-MAM (heroína)
  • LSD
  • Delta-9-THC (cannabis)
  • Fentanil
  • Cetamina
  • K2 (canabinoides sintéticos)
  • Morfina
  • Metanfetamina
  • MDPV

Novas regras para o bafômetro

A atualização também estabelece procedimento em duas etapas para o teste de etilômetro. Caso haja suspeita de interferência por álcool residual na boca — situação possível após o consumo de bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma ou medicamentos —, o agente deverá oferecer um reteste antes de confirmar a infração.

Objetivos da revisão

Segundo o Contran, as mudanças buscam padronizar a fiscalização em todo o país, esclarecer condutores e agentes sobre os procedimentos e disponibilizar ferramentas mais precisas para detectar a influência de álcool ou outras drogas na direção.

Na prática, a norma substitui a regulamentação de 2013 e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. As penalidades previstas no CTB permanecem inalteradas, e o etilômetro continua sendo utilizado normalmente. A fiscalização com o drogômetro só começará após a certificação dos aparelhos e dos métodos de aplicação.

Com informações de Metrópoles

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