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PF e PGR rejeitam propostas de delação e defesa de Daniel Vorcaro mira responder ao processo em liberdade

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Brasília — A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recusaram duas propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Sem acordo formalizado, o procedimento criminal contra o empresário prossegue pelos ritos tradicionais da Justiça.

Integrantes da comunidade jurídica e setores do meio político depositavam expectativa de que um eventual depoimento de Vorcaro pudesse atingir parlamentares e magistrados, alterando o cenário no Legislativo e no Judiciário. A ausência da delação provoca reações divergentes: enquanto parte vê “endurecimento” da PF e da PGR, outra aponta risco de impunidade caso o processo não avance para punições mais severas.

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Próximos passos da defesa

Com as negociações encerradas, advogados do ex-banqueiro indicam estratégia focada na tese de inocência e na busca da menor condenação possível. O time jurídico deverá requerer que Vorcaro responda em liberdade até o trânsito em julgado, alegando inexistência de fatos novos que justifiquem prisão antecipada.

Regras para prisão preventiva

O artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão preventiva só pode ocorrer para garantir ordem pública ou econômica, assegurar a aplicação da lei penal ou preservar a instrução criminal, desde que haja indícios suficientes de autoria e perigo na liberdade do investigado. O §2º do mesmo artigo exige fato novo ou contemporâneo que aponte risco concreto.

A Constituição Federal, no inciso LVII do artigo 5º, fixa que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. Já o artigo 283 do CPP determina que detenções só podem ocorrer em flagrante, por ordem fundamentada de autoridade competente, em prisões cautelares ou após sentença definitiva.

Papel do relator no STF

Caberá ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), avaliar se existem elementos atuais que justifiquem eventual custódia cautelar. Sem fato novo, a tendência é que o réu permaneça solto até julgamento final.

Com informações de Metrópoles

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