No primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões contraditórias sobre pagamentos extras a magistrados e membros do Ministério Público – os chamados “penduricalhos”. A Corte fixou limites em março, flexibilizou parte deles em junho e, em julho, cobrou explicações de tribunais estaduais. O tema agora depende de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O que são os penduricalhos
As verbas em questão têm caráter indenizatório, destinadas a reembolsar despesas ligadas ao trabalho, como diárias, auxílio-moradia, transporte, alimentação e creche. A Constituição permite que esses valores fiquem fora do teto do funcionalismo, hoje de R$ 46.366,19 – remuneração de um ministro do STF –, mas determina que todas as hipóteses sejam disciplinadas por lei, ainda inexistente.
Decisão de março: criação de limites
Em 27 de março, o plenário do STF autorizou o pagamento de verbas indenizatórias até 35% do teto, o que equivale a R$ 16.228,16. A Corte também permitiu gratificação por tempo de carreira no mesmo limite. Somadas, as duas rubricas podem elevar a remuneração mensal a R$ 78.822,32.
Nessa sessão, ficaram liberados valores como ajuda de custo por mudança de domicílio, pró-labore de magistério, gratificação por atuação em comarca de difícil provimento e indenização por férias não usufruídas.
Maio: veto a novos benefícios
Em 6 de maio, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin – relatores dos processos – reafirmaram a proibição de criar ou implementar novos penduricalhos, após reportagens indicarem manobras para driblar o teto.
Junho: flexibilização
No fim de junho, ao julgar recursos da Procuradoria-Geral da República e de entidades de classe, o STF relaxou algumas travas:
- estendeu a gratificação por tempo de atividade a aposentados e pensionistas;
- autorizou o recebimento simultâneo da gratificação por tempo de serviço e da vantagem pessoal nominalmente identificada;
- permitiu acumular gratificação por exercício cumulativo de jurisdição com a de excesso de processos distribuídos;
- liberou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes de março, desde que limitados a 35% do teto.
Julho: cobranças a tribunais
Em 4 de julho, Moraes, Zanin e Dino deram 48 horas para presidentes de sete Tribunais de Justiça explicarem remunerações que teriam ultrapassado os limites fixados. As cortes estaduais afirmaram cumprir a decisão e atribuíram valores acima do teto a situações pontuais.
Próximos passos
Como a Constituição exige lei para definir todas as verbas indenizatórias, o Congresso precisará aprovar norma detalhando o que fica ou não fora do teto. Até lá, valem os critérios provisórios traçados pelo STF.
Com informações de G1

