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Moraes condena inquéritos iniciados a partir de reportagens “plantadas”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes classificou como “gravíssimo” o hábito de instaurar inquéritos civis com base em reportagens produzidas a partir de vazamentos intencionais de integrantes do Ministério Público. A crítica foi feita nesta quinta-feira (25), durante o julgamento que discute a flexibilização da Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo Moraes, existe um ciclo no qual o investigador repassa informações “em off” para veículos de comunicação, a notícia é publicada e, em seguida, a própria matéria serve de fundamento para a abertura da investigação. “Há inquéritos civis que são instaurados assim: o membro do Ministério Público tem uma notícia, passa em off para a imprensa, a imprensa publica e ele instaura o inquérito civil com a notícia de jornal que ele mesmo plantou”, afirmou.

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Impacto político

O ministro enfatizou que um procedimento desse tipo pode causar desgaste ainda maior quando atinge agentes públicos em ano eleitoral. “Uma investigação às vésperas de eleição é mais grave ainda, para depois, eventualmente, passada a eleição, ser arquivada”, observou.

Moraes também apontou falhas nos mecanismos de controle internos do Ministério Público, que, em sua avaliação, muitas vezes apenas “chancelam” a continuidade das apurações sem avaliação rigorosa.

Apoio de Gilmar Mendes

No mesmo debate, o ministro Gilmar Mendes reforçou a necessidade de responsabilidade na condução dessas ações. Ele citou a Operação Carne Fraca como exemplo de consequências negativas provocadas por interpretações equivocadas, que teriam trazido prejuízos ao agronegócio. Para o decano, o uso indiscriminado de medidas de improbidade contribui para o chamado “apagão das canetas”, quando gestores evitam decisões temendo punições judiciais infundadas.

Controles e teses

Moraes lembrou que o ordenamento jurídico já prevê a atuação do Conselho Superior do Ministério Público como instância revisora, mas defendeu aprimoramentos para delimitar claramente em quais situações a investigação é cabível.

Na sessão, o plenário avançou em teses sobre a comunicabilidade de instâncias e decidiu, por unanimidade, que a absolvição criminal por inexistência de fato, negativa de autoria ou excludente de ilicitude impede o prosseguimento da ação de improbidade na esfera cível.

Próximos passos

O julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 1º de julho, às 10h.

Com informações de Gazeta do Povo

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