A Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas determinou que o Governo do Tocantins e uma empresa terceirizada corrijam, em prazos definidos, o déficit de enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos no Hospital Geral de Palmas (HGP) e na Central de Material e Esterilização (CME).
Decisão atende ação do MPTO
A sentença, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais e publicada no dia 8, atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela área da saúde. A Promotoria apontou que a falta de profissionais compromete a segurança dos pacientes, sobretudo nas UTIs, no centro cirúrgico e nos prontos-socorros adulto e infantil.
Prazos definidos
O Estado deverá, em até 60 dias, entregar um plano técnico detalhado com medidas e cronograma para eliminar o déficit de pessoal até a realização do próximo concurso público da saúde. Já a empresa contratada para atuar na CME tem 30 dias para regularizar o quadro funcional e garantir a presença constante de enfermeiros supervisores em todos os turnos, conforme a Lei Federal nº 7.498/86.
Fiscalizações confirmaram carência
A decisão cita fiscalizações do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), que constataram “deficiência grave e continuada” no número de profissionais. O próprio Estado reconheceu o problema nos autos.
Imagem: Atitude Tocantins
Base legal para intervenção
Ao justificar a medida, o magistrado afirmou que, diante da insuficiência de serviços essenciais, é legítima a intervenção judicial para proteger direitos fundamentais, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 698.
Com informações de Atitude TO







