O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10/7), duas portarias que redefinem as regras de publicidade para as casas de apostas on-line.
Entrada em vigor
As normas passam a valer a partir da próxima sexta-feira (17/7). A partir dessa data, toda peça publicitária de sites de apostas deverá exibir alertas semelhantes aos usados em maços de cigarro, ocupando no mínimo 10% da área do anúncio.
Mensagens obrigatórias
Os avisos terão o formato “Ministério da Fazenda adverte” seguido de uma das três frases:
• apostar pode causar dependência;
• apostar faz você perder dinheiro;
• aposta não é investimento.
Os textos devem aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da peça publicitária.
Assinaturas
Uma das portarias leva as assinaturas dos ministros Dario Durigan (Fazenda), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social) e Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública). A segunda é assinada pelo secretário-adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.
Principais proibições
As regras vetam:
- divulgação de empresas sem autorização para atuar no país;
- uso de tom de urgência para incentivar apostas;
- exibição de histórico de premiações ou de ganhos que sugiram dinheiro fácil;
- participação de comentaristas e especialistas que apresentem análises, estratégias ou opiniões técnicas capazes de influenciar o público.
Punições previstas
Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa de até 20% do faturamento, limitada a R$ 14 milhões, suspensão da licença por até 180 dias ou, em casos graves, cassação definitiva da outorga, segundo o Ministério da Fazenda.
Com informações de Metrópoles

