Brasília — Vinte e uma capitais brasileiras vão adotar ponto facultativo ou expediente reduzido nesta segunda-feira (29) em razão da partida da Seleção Brasileira contra a Suécia, marcada para as 14h, pelas 16 avos de final da Copa do Mundo de 2026.
A legislação trabalhista não determina liberação automática de empregados do setor privado durante jogos da seleção. A decisão cabe a cada empresa, que pode exigir compensação de horas ou aplicar descontos caso o funcionário se ausente sem autorização.
Serviço público federal
Para servidores da União, uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autoriza a saída a partir das 11h, desde que o órgão mantenha serviços essenciais e as horas não trabalhadas sejam compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro. Quem não compensar poderá ter desconto proporcional.
Estados e municípios
Governos estaduais e prefeituras fixam suas próprias regras. Entre as 27 capitais, 21 confirmaram ponto facultativo ou redução de expediente. Quatro não divulgaram orientação até o momento, e duas terão feriado de São Pedro.
Capitais com ponto facultativo ou expediente reduzido
- Aracaju (SE)
- Belém (PA)
- Belo Horizonte (MG)
- Brasília (DF)
- Campo Grande (MS)
- Cuiabá (MT)
- Fortaleza (CE)
- João Pessoa (PB)
- Macapá (AP)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Recife (PE)
- Rio Branco (AC)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Salvador (BA)
- Palmas (TO)
- Porto Alegre (RS)
- Porto Velho (RO)
- São Paulo (SP)
- Teresina (PI)
- Vitória (ES)
Capitais onde 29 de junho é feriado de São Pedro
- São Luís (MA)
- Boa Vista (RR)
Capitais sem decreto divulgado
- Curitiba (PR)
- Florianópolis (SC)
- Goiânia (GO)
- Maceió (AL)
Próximos compromissos do Brasil
Se avançar até a final, a equipe comandada por Carlo Ancelotti ainda disputará outras quatro partidas, quatro delas em dias úteis:
- Oitavas de final: domingo, 5 de julho, às 17h
- Quartas de final: sábado, 11 de julho, às 18h
- Semifinal: quarta-feira, 15 de julho, às 16h
- Final: sábado, 19 de julho, às 18h
O sábado é classificado como dia útil pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição, portanto as mesmas normas sobre liberação ou compensação de expediente se aplicam.
Com informações de G1

