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Brasil não classifica PCC e Comando Vermelho como terroristas; entenda divergência com os EUA

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O governo dos Estados Unidos anunciou, em 28 de maio, que passará a listar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Foreign Terrorist Organizations (FTO). A decisão, porém, não encontra paralelo na legislação brasileira, que adota critérios diferentes para rotular grupos como terroristas.

O que diz a lei brasileira

No Brasil, a Lei 13.260/2016 define terrorismo como a prática de atos violentos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, pondo em risco pessoas, patrimônio ou a paz pública.

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Em maio do ano passado, durante reunião no Ministério da Justiça com autoridades norte-americanas, o então secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sabburro, resumiu a diferença: “Estas organizações criminosas não têm qualquer viés ideológico, político ou religioso; pretendem apenas a prática de infrações penais e lavagem de dinheiro”.

Motivação é o ponto-chave

Especialistas apontam que a motivação financeira de facções como PCC e CV distancia esses grupos do conceito de terrorismo previsto na lei brasileira. Segundo o professor de Direito Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas do Rio, atos terroristas buscam desestabilizar governos, enquanto as facções brasileiras dependem de um ambiente estável para expandir atividades como tráfico de drogas, armas e crimes financeiros.

Como funciona a designação nos EUA

Nos Estados Unidos, a inclusão de uma organização na lista de terroristas segue três critérios estabelecidos pelo Departamento de Estado:

  • ser estrangeira;
  • estar envolvida em atividade terrorista ou ter capacidade e intenção de praticá-la;
  • representar ameaça à segurança de cidadãos ou à segurança nacional norte-americana.

Um dossiê reúne informações públicas e sigilosas que comprovam o atendimento dos requisitos. A decisão final cabe ao secretário de Estado, após consulta aos Departamentos de Justiça e do Tesouro. O Congresso é avisado e dispõe de sete dias para analisar a ordem.

Lista criada em 1996

A relação de FTOs foi instituída em 1996 pela Lei Antiterrorismo e de Pena de Morte Efetiva. Desde então, passaram a integrá-la grupos como Hamas, Hezbollah, Sendero Luminoso, Al-Qaeda, Estado Islâmico, Al-Shabaab e Boko Haram. Com a nova decisão, PCC e CV se somam a essas organizações.

Com informações de G1

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