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Dino leva ao plenário do STF revogação de ordem que retirou post sobre Nossa Senhora

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da Corte a liminar que restabeleceu publicações relativas ao título de Padroeira do Brasil. No último domingo (27/9), Dino suspendeu determinação do colega André Mendonça, também vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia exigido a remoção de um post do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Origem do processo

A controvérsia começou depois que circulou, nas redes sociais, a informação de que grupos evangélicos ligados ao senador Flávio Bolsonaro (PL) pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o reconhecimento como Padroeira do Brasil. O tema ganhou repercussão em 23 e 24 de setembro.

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No dia 24, Tabet publicou na plataforma X uma imagem da santa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A mensagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem seus parentes.

Mesmo assim, o senador apresentou representação ao TSE alegando divulgação de “fato sabidamente inverídico”, discurso de ódio racial e associação à milícia. Atendendo ao pedido, Mendonça ordenou a exclusão do conteúdo e proibiu novas postagens de teor semelhante, sob pena de multa de R$ 30 mil.

Argumentos de Flávio Dino

Ao analisar o recurso de Tabet, Dino afirmou que seria necessário presumir que a expressão “família miliciana” se referia aos Bolsonaro para justificar a remoção, o que considerou inviável sem prova robusta. O ministro destacou que o debate eleitoral deve abrigar críticas, inclusive eventuais equívocos, exceto quando configurados crimes como racismo ou incitação à violência.

Dino ressaltou ainda que a discussão sobre a Lei nº 6.802/1980, que instituíu 12 de outubro como feriado em homenagem à santa e a reconheceu como Padroeira do Brasil, pode ser livremente travada durante a campanha. Também mencionou o Projeto de Lei nº 2.623/2007, do então deputado Victório Galli Filho, que propôs alterar o título da Padroeira, como exemplo de debate já existente na esfera pública.

Com base nesses pontos e na ADPF 130 — que assegura a liberdade de imprensa e de expressão — o ministro cassou a decisão de Mendonça e ordenou às plataformas digitais que restabelecessem o post de Tabet.

Encaminhamento ao colegiado

Dino justificou o envio do caso ao plenário do STF pela “complexidade do tema” e pelo possível risco de “censura em massa” nas redes sociais durante o período eleitoral, o que poderia atingir milhões de fiéis.

A partir de agora, a matéria será apreciada pelos 11 ministros da Corte, sem data definida para julgamento.

Com informações de Metrópoles

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