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Governo estabelece alertas obrigatórios e novas restrições para anúncios de sites de apostas

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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10/7), duas portarias que redefinem as regras de publicidade para as casas de apostas on-line.

Entrada em vigor

As normas passam a valer a partir da próxima sexta-feira (17/7). A partir dessa data, toda peça publicitária de sites de apostas deverá exibir alertas semelhantes aos usados em maços de cigarro, ocupando no mínimo 10% da área do anúncio.

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Mensagens obrigatórias

Os avisos terão o formato “Ministério da Fazenda adverte” seguido de uma das três frases:

• apostar pode causar dependência;
• apostar faz você perder dinheiro;
• aposta não é investimento.

Os textos devem aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da peça publicitária.

Assinaturas

Uma das portarias leva as assinaturas dos ministros Dario Durigan (Fazenda), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social) e Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública). A segunda é assinada pelo secretário-adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.

Principais proibições

As regras vetam:

  • divulgação de empresas sem autorização para atuar no país;
  • uso de tom de urgência para incentivar apostas;
  • exibição de histórico de premiações ou de ganhos que sugiram dinheiro fácil;
  • participação de comentaristas e especialistas que apresentem análises, estratégias ou opiniões técnicas capazes de influenciar o público.

Punições previstas

Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa de até 20% do faturamento, limitada a R$ 14 milhões, suspensão da licença por até 180 dias ou, em casos graves, cassação definitiva da outorga, segundo o Ministério da Fazenda.

Com informações de Metrópoles

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