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Especialistas veem atuação regular de Mendonça ao recusar delação seletiva no caso Banco Master

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Criminalistas e professores de Direito Penal afirmam que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), agiu dentro dos limites legais ao rechaçar uma proposta de delação premiada apresentada pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master.

A discussão surgiu após o ministro Gilmar Mendes declarar que Mendonça teria cometido “erro crasso” por receber diretamente os advogados e negar o acordo. Para Mendes, o relator não deveria manter contato com tratativas de colaboração, tarefa que, segundo ele, cabe exclusivamente a investigadores e defensores.

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O que diz a legislação

A Lei de Organizações Criminosas impede juízes de participar da negociação de acordos de delação; cabe ao magistrado apenas homologar ou rejeitar o texto final. Especialistas ouvidos frisam, porém, que ouvir um pedido e recusá-lo não equivale a negociar cláusulas nem a exercer pressão sobre o investigado.

Proposta foi considerada seletiva

Segundo Mendonça, os advogados sugeriram um modelo de colaboração no qual Vorcaro prestaria informações, mas deixaria de citar determinados fatos e pessoas. O ministro classificou a tentativa como “descaramento” e encerrou a conversa, sem ter acesso ao conteúdo detalhado da oferta.

Imparcialidade preservada, dizem juristas

Para penalistas consultados, receber advogados faz parte da rotina de qualquer magistrado. Eles sustentam que, ao negar de imediato a proposta sem discutir termos, Mendonça preservou a imparcialidade exigida pelo cargo e evitou qualquer contaminação do processo.

Efeitos sobre o investigado

Juristas avaliam que a iniciativa de oferecer uma delação seletiva pode comprometer a credibilidade de Vorcaro perante o Ministério Público e a Polícia Federal. Embora nada impeça a apresentação de um novo acordo com outros representantes legais, o episódio pode tornar mais difícil a obtenção de benefícios futuros.

O caso segue em tramitação no STF. Até o momento, não há informação sobre novas tentativas de colaboração nem previsão de julgamento sobre a possibilidade de um acordo.

Com informações de Gazeta do Povo

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