O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do chamado “caso Master”, não expediu mandado de prisão preventiva contra o banqueiro Augusto Ferreira Lima na operação deflagrada na quinta-feira (18/6) porque a Polícia Federal (PF) não incluiu esse pedido no relatório que embasou a ação.
Fontes ligadas ao gabinete de Mendonça e à PF, ouvidas sob reserva, afirmam que não havia base no Código de Processo Penal que justificasse a detenção de Lima, diferentemente do que ocorreu com Daniel Vorcaro, ex-sócio dele no Banco Master. No caso de Vorcaro, investigadores identificaram indícios de tentativa de obstrução da Justiça, inclusive a atuação de um colaborador apelidado de “Sicário”, apontado como chefe de uma milícia privada a serviço do banqueiro.
Investigação e antecedentes
Augusto Lima já havia sido preso na primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, mas foi liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica. A investigação sustenta que ele ajudou a viabilizar a compra de carteiras do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e mantinha relação próxima com o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, também alvo da PF.
Posição da defesa
Em nota, os advogados de Lima classificaram as diligências de quinta-feira como “desnecessárias” e afirmaram que o cliente está há seis meses disponível para colaborar com as autoridades. A defesa assegura que o banqueiro sempre atuou dentro da lei, com transparência, responsabilidade técnica e respeito às normas do sistema financeiro e da administração pública.
Com a ausência de pedido de prisão preventiva por parte da PF e sem indícios de tentativa de interferir nas investigações, Mendonça limitou-se a autorizar as buscas e outras medidas cautelares previstas na operação.
Com informações de Metrópoles

