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PF restringe visitas e impõe sigilo de 100 anos a lista de advogados que procuraram Daniel Vorcaro

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A Polícia Federal identificou a presença de 15 advogados, alguns associados a partidos do Centrão, na cela do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso desde 2024 e ex-controlador do liquidado Banco Master. As visitas, registradas até 8 de junho de 2026, eram permitidas legalmente, mas despertaram suspeitas de negociações paralelas durante a tentativa de firmar um acordo de delação premiada.

Suspeita de articulação fora do processo

Investigadores relataram que vários desses profissionais não participavam das tratativas formais de colaboração com a Justiça. A suspeita é de que a cela servisse como espaço para discussões políticas e questões cíveis ou patrimoniais, funcionando como um escritório informal dentro da superintendência da PF.

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Sigilo de 100 anos na relação de visitantes

Para resguardar dados considerados sensíveis, a Polícia Federal decretou sigilo de 100 anos sobre nomes, horários e documentos apresentados pelos visitantes. A justificativa oficial menciona proteção à segurança e à privacidade dos envolvidos.

Negociações de delação travadas

A primeira proposta de colaboração, entregue em maio, foi rejeitada pela PF por ser classificada como superficial e sem apresentação de provas inéditas. Agora, os investigadores exigem que Vorcaro forneça evidências contra políticos e autoridades que teriam sustentado o esquema no Banco Master, além de reconhecer crimes que ele ainda nega. A devolução estimada em cerca de R$ 60 bilhões também é cobrada.

Regras de visita revista pelo STF

Após o episódio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, limitou o acesso ao preso. Apenas cinco advogados estão autorizados a visitá-lo regularmente, e as condições de visita passaram a seguir normas aplicadas aos demais detentos federais, embora Vorcaro continue em sala de Estado-Maior.

Prazo final solicitado

A Polícia Federal pediu ao STF que fixe uma data para encerrar as tratativas, argumentando que o regime especial concedido ao empresário não pode ser indefinido.

Com informações de Gazeta do Povo

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