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TRF1 define que prescrição de multa também encerra embargo ambiental

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fixou entendimento de que a prescrição da multa aplicada em processo administrativo ambiental leva, automaticamente, à extinção do respectivo termo de embargo da área atingida. A tese foi firmada pela 3ª Seção da corte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 94, julgado em 9 de outubro de 2026, sob relatoria da desembargadora federal Ana Carolina Roman.

Unificação de decisões

O IRDR foi instaurado para resolver divergências sobre a seguinte questão: se o término do prazo prescricional para aplicar sanções administrativas ambientais também atinge o embargo lavrado contra o imóvel, inclusive em relação a eventual adquirente posterior. Até então, decisões judiciais variavam em todo o país, gerando insegurança jurídica para produtores rurais.

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Ponto central do debate

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) defendia que o embargo teria caráter meramente cautelar e, por isso, não estaria sujeito à prescrição. Na prática, mesmo após o cancelamento da multa pelo decurso do prazo de cinco anos, a área continuava listada como embargada, impossibilitando a obtenção de Cadastro Ambiental Rural (CAR), acesso a crédito rural e comercialização da produção.

Decisão do TRF1

Ao julgar o IRDR, o TRF1 concluiu que o embargo é medida acessória ao poder sancionador do Estado. Assim, “reconhecida a prescrição da pretensão punitiva no processo administrativo ambiental, própria ou intercorrente, extingue-se também o respectivo termo de embargo, por ser medida desprovida de caráter imprescritível”, fixou o tribunal.

Obrigações que permanecem

A corte ressaltou que a decisão não alcança a obrigação de reparar o dano ambiental. Medidas como recomposição florestal e recuperação de áreas degradadas continuam imprescritíveis, em consonância com o Tema 999 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a tese, produtores rurais que aguardavam definição sobre o tema passam a ter respaldo para solicitar a retirada de embargos quando a multa correspondente já tiver prescrito.

Com informações de ECO NEWS

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