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TJDFT ordena que Virginia Fonseca e Blaze retirem anúncios irregulares em 48 horas

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze removam, em até 48 horas, peças publicitárias consideradas incompatíveis com a legislação. A decisão, assinada nesta terça-feira (21/7) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, acolheu parcialmente recurso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra despacho anterior da 7ª Vara Cível de Brasília.

O que motivou a decisão

O relator avaliou que a continuidade das campanhas pode causar dano coletivo, pois expõe consumidores a mensagens potencialmente enganosas sobre apostas esportivas. Para o magistrado, mesmo sem haver prejuízo individual comprovado, o risco à coletividade justifica a concessão da tutela de urgência.

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Proibições impostas

Virginia e Blaze não poderão veicular conteúdo que:

  • prometa lucro fixo, certo ou garantido;
  • apresente apostas como renda extra, investimento, alternativa de emprego ou solução financeira;
  • indique ausência de risco de perda.

Toda publicidade publicada pela influenciadora — incluindo stories, reels, posts, lives ou conteúdos similares — deverá ser identificada de forma clara e ostensiva como divulgação comercial, mesmo quando inserida em material sobre vida pessoal, viagens ou família.

Regras para bônus e vantagens

Ofertas de bônus, rodadas grátis, odds promocionais ou benefícios semelhantes deverão exibir, com igual destaque, informações sobre prazo, necessidade de depósito, requisitos para saque, limitações e demais condições relevantes. Não será permitido ocultar esses dados em rodapés ou redirecioná-los a termos externos.

Multa e preservação de provas

Os conteúdos que descumprirem a determinação devem ser retirados em até 48 horas. Virginia e Blaze também terão de guardar cópias das publicações, metadados e registros de impulsionamento para eventual produção de prova. O descumprimento acarretará multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões, valor que pode ser revisto pela Justiça.

Cláusula de revenue share segue em vigor

O desembargador rejeitou, por ora, o pedido do MPDFT para suspender possível cláusula de revenue share — modelo em que a remuneração do influenciador depende das perdas dos apostadores. Segundo ele, ainda não há prova suficiente de que o contrato vincule o pagamento ao prejuízo dos consumidores, ponto que poderá ser reavaliado caso surjam novos documentos.

Alcance nacional

Scussel também afastou a limitação territorial da medida. Por serem divulgadas na internet, as campanhas alcançam consumidores de todo o país; portanto, a tutela coletiva deve valer em âmbito nacional, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal.

A decisão passa a valer imediatamente após a intimação das partes.

Com informações de Metrópoles

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