O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 17 de junho, o julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia, entre elas Facebook e Google, contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que hospedam.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli deverá apresentar a tese que definirá regras gerais a serem observadas pelos provedores na internet.
Medidas já aprovadas
Na sessão de 11 de junho, a Corte formou maioria para estabelecer prazo de 60 dias para que as companhias implementem as determinações anteriores, incluindo o chamado dever de cuidado. Esse dever exige adoção de mecanismos para reduzir riscos a direitos fundamentais, combater ilícitos e disponibilizar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.
Artigo 19 parcialmente invalidado
Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só imputava responsabilidade civil aos provedores após ordem judicial descumprida. Os ministros consideraram que a redação não garantia proteção suficiente e, por isso, permitiram a responsabilização direta em determinadas circunstâncias.
Pontos de divergência
No voto apresentado na quinta-feira passada, Toffoli manteve as obrigações às plataformas, com atenção reforçada a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio, além de punições por falhas sistêmicas.
Os ministros, porém, divergem sobre a data a partir da qual a nova tese deve valer:
- Dias Toffoli: quer que o entendimento alcance processos ajuizados até o fim do julgamento, previsto para 26 de junho de 2025;
- Flávio Dino: defende aplicação imediata, considerando o momento do fato gerador;
- Cristiano Zanin: sugeriu critério baseado em cada ato ou conduta, envolvendo tanto publicações quanto omissões.
Provedores “neutros” em discussão
Outro tema a ser ajustado diz respeito à distinção de serviços considerados neutros, com baixa ou nenhuma interferência na circulação de conteúdos — caso da Wikipedia. O debate é se esses provedores dependerão de ordem judicial para retirada de material.
Quando concluída, a decisão do STF deverá orientar todos os magistrados e tribunais do país até que o Congresso aprove legislação específica sobre deveres das plataformas e proteção de usuários.
Com informações de G1

