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Reforma Tributária obriga cerealistas a rever operações e coloca gestão fiscal no centro do agronegócio

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A implementação gradual da Reforma Tributária, iniciada em 2026 e prevista para ser concluída em 2033, impõe às cerealistas brasileiras uma profunda revisão de processos de compra, venda, armazenagem e comercialização de grãos. A nova estrutura de impostos – baseada no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – altera o cálculo de créditos tributários, exige análise fiscal de fornecedores e redefine a relação entre produtores rurais e compradores.

Papel estratégico no fluxo do agronegócio

As cerealistas atuam como elo entre o produtor, as indústrias processadoras e o mercado exportador. “Qualquer mudança no sistema tributário afeta diretamente a estrutura financeira dessas operações”, afirma Marco Castelli, diretor comercial da Agrobom.

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Produtor rural dividido por faixa de receita

A reforma estabelece dois regimes distintos para o produtor:

  • Receita anual acima de R$ 3,6 milhões: obrigatoriedade de emitir documento fiscal com destaque dos tributos, permitindo que a cerealista aproveite créditos integrais.
  • Receita anual até R$ 3,6 milhões: adoção de crédito presumido, calculado sobre o valor da operação, para preservar a competitividade dos pequenos produtores.

Na prática, o enquadramento fiscal do fornecedor passa a influenciar a formação de preço de grãos como soja e milho, com impacto direto nas margens de negociação.

Mudança no ICMS e princípio do destino

O fim gradual do diferimento do ICMS desloca a tributação para o estado de destino das mercadorias. Produtos e insumos agropecuários terão alíquota 60% menor que a padrão, enquanto exportações seguirão com alíquota zero nas vendas para tradings.

Gestão de créditos: desafio para o caixa

Mesmo com possibilidade de aproveitamento de créditos, custos essenciais – transporte, energia elétrica, combustíveis, embalagens e serviços logísticos – continuarão tributados. O prazo de compensação desses valores pode pressionar o capital de giro das empresas. “A eficiência fiscal deixou de ser apenas contábil e passou a ser questão de sustentabilidade do negócio”, observa Castelli.

Área fiscal integrada à estratégia comercial

Para Marcus Macedo, gerente fiscal da Agrobom, rotinas antes vistas como administrativas ganham peso estratégico. “Se a cerealista não calcular o impacto dos créditos no momento da compra, pode comprometer o próprio fluxo de caixa”, alerta.

Transição até 2033 exige planejamento

Ao longo da década de transição, cerealistas precisarão modernizar sistemas, treinar equipes e adotar tecnologias que integrem áreas comercial, financeira e fiscal. A capacidade de administrar impostos e créditos tende a se tornar diferencial competitivo em um segmento de margens apertadas e forte concorrência global.

Com informações de Portal do Agronegócio

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