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Receita Federal recebe 44,5 milhões de declarações do IR 2026, informa ministro

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A Receita Federal encerrou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 com 44.498.717 declarações recebidas. O número foi divulgado neste sábado (30) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em publicação nas redes sociais. Segundo o ministro, o resultado demonstra o “compromisso do contribuinte brasileiro” e o amadurecimento do sistema tributário.

O Fisco ainda não calculou quantos contribuintes obrigados a declarar perderam o prazo. De acordo com o órgão, essa verificação depende de análises posteriores.

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O que acontece com quem não enviou a declaração?

Quem era obrigado a declarar e não transmitiu o documento está em situação irregular e fica sujeito à cobrança de multa por atraso:

  • 1% ao mês ou fração, aplicado sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor;
  • Multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar mesmo sem imposto a pagar.

A contagem da multa começa no primeiro dia útil após o fim do prazo e termina na data de envio da declaração ou, se não houver envio, na data do lançamento de ofício.

Como regularizar a situação

A declaração fora do prazo deverá ser transmitida pelos mesmos canais usados durante o prazo regular. Ao enviar o documento em atraso, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa e o respectivo boleto (Darf) para pagamento.

Pagamento da multa

O valor deve ser quitado por meio de Darf. Normalmente, a Receita concede até 20 dias para o pagamento. Depois desse período, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic. Caso haja restituição a receber, a multa pode ser descontada do montante, acrescida dos juros.

Consequências do não pagamento

Débitos pendentes podem levar à inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, gerando restrições como:

  • impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
  • barreiras para matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos;
  • impacto negativo no score de crédito;
  • protesto em cartório e negativação;
  • impossibilidade de obter Certidão Negativa de Débitos Federais, exigida, por exemplo, para financiamento imobiliário.

A situação fiscal pode ser consultada no portal e-CAC, na opção “Situação Fiscal”.

Com informações de G1

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