Quando um equipamento de votação eletrônico apresenta defeito durante o pleito, a Justiça Eleitoral tem um protocolo de contingência para garantir a continuidade da eleição sem perda de dados nem necessidade de reiniciar o processo.
Primeiro passo: reiniciar a urna
O presidente da mesa receptora desliga e religa a urna na presença dos fiscais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reinício não altera as informações gravadas nos cartões de memória, preservando os votos já computados e o registro de quem votou.
Ajuste ou troca do cartão de memória
Cartão mal inserido: se o dispositivo estiver fora de posição, é recolocado corretamente. Em seguida, o lacre é reposto com as assinaturas exigidas.
Cartão danificado: um cartão externo de contingência substitui o defeituoso, que é lacrado e enviado para análise posterior.
Urna de contingência
Se o problema persistir, a seção recebe um equipamento reserva. Essa urna não é configurada antecipadamente; ela recebe o cartão externo da urna original, sincronizando dados antes de retomar a votação.
Último recurso: cédulas de papel
Somente quando as soluções eletrônicas falham, a votação segue manualmente, com cédulas. A urna defeituosa — e a de contingência, se usada — é lacrada e encaminhada à junta eleitoral para possível auditoria.
Exceção para o primeiro eleitor
Caso a falha ocorra antes da conclusão do voto pelo segundo eleitor e os procedimentos não resolvam o defeito, o primeiro eleitor poderá precisar repetir o voto. Nessa situação, o registro inicial é cancelado.
Vida útil e estatísticas
Os diferentes modelos de urna têm expectativa de uso de cerca de dez anos. Na eleição municipal de 2024, 0,6% dos equipamentos foram substituídos, percentual semelhante ao de pleitos anteriores, segundo a Organização dos Estados Americanos (OEA).
A estrutura em etapas permite à Justiça Eleitoral preservar a integridade dos votos e manter o processo democrático ativo, mesmo diante de falhas técnicas.
Com informações de Olhar Digital

