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Produtores rurais têm 120 dias para renegociar dívidas sob novas regras da MP 1.376/2026

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A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, abriu um período de 120 dias para que produtores rurais e cooperativas solicitem a renegociação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O texto cria linhas especiais voltadas à liquidação ou amortização de dívidas e impõe critérios de enquadramento baseados em perdas comprovadas nas safras recentes.

Documentação deve ser organizada antes do pedido

Especialistas recomendam que os interessados reúnam contratos, históricos de renegociações, comprovantes de inadimplência e laudos técnicos que atestem as perdas na produção e na renda. Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, cada financiamento possui condições específicas, exigindo análise detalhada da finalidade, data de contratação e situação atual dos débitos.

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Operações elegíveis

Poderão ser incluídas na renegociação:

  • Financiamentos de custeio, comercialização e industrialização renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, desde que adimplentes na data da nova contratação;
  • Contratos dessas mesmas modalidades firmados até 31 de dezembro de 2025 que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuem inadimplentes até 31 de maio de 2026;
  • Parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originadas de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025.

CPRs com liquidação financeira também podem ser renegociadas.

Comprovação de perdas é obrigatória

O produtor deverá apresentar laudo técnico demonstrando:

  • Perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025;
  • Prejuízos causados por eventos climáticos ou queda nos preços dos produtos agropecuários;
  • Redução mínima de 30% da renda bruta.

Limites de crédito e taxas de juros

Para quem comprovar perdas em duas ou mais safras:

  • Pronaf: até R$ 400 mil, juros de 6% ao ano;
  • Pronamp: até R$ 2 milhões, juros de 9% ao ano;
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões, juros de 12% ao ano.

O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com dois anos de carência para iniciar a amortização, período em que apenas os juros são cobrados.

Condições ampliadas para perdas maiores

Produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% na renda bruta terão acesso a condições mais vantajosas:

  • Pronaf: até R$ 500 mil, juros de 5% ao ano;
  • Pronamp: até R$ 2,5 milhões, juros de 8% ao ano;
  • Demais produtores: até R$ 8 milhões, juros de 11% ao ano.

Nesses casos, o prazo máximo de quitação pode chegar a dez anos.

Dívidas excluídas do programa

Ficam fora da renegociação:

  • Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União;
  • Operações com recursos do Fundo Social;
  • Contratos realizados fora do Sistema Financeiro Nacional;
  • Determinadas operações vinculadas à MP nº 1.314/2025.

A MP também prevê uma linha complementar para valores que ultrapassem os limites definidos, além da possibilidade de prorrogar em até 30 dias parcelas de operações adimplentes e contratar novos financiamentos para quitar ou amortizar CPRs financeiras.

Embora a regulamentação final dependa de deliberação do Conselho Monetário Nacional, especialistas aconselham que a organização dos documentos comece imediatamente. Com prazos restritos, a antecipação pode ser decisiva para o enquadramento nas condições especiais.

Com informações de Portal do Agronegócio

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