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Justiça intima Daniel Vorcaro a pagar R$ 5,6 mil em honorários após derrota judicial

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A Justiça de São Paulo determinou que o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, quite R$ 5.678,69 em honorários de sucumbência no prazo de 15 dias. A decisão foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível da capital.

O empresário é representado nos autos pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Caso o valor não seja pago dentro do período estipulado, incidirão multa de 10% e honorários adicionais de 10% sobre o débito.

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Origem do processo

A cobrança decorre de ação movida por Vorcaro contra o gestor Vladimir Timerman, fundador da Esh Capital. O banqueiro apresentou queixa-crime por calúnia e difamação, alegando que Timerman teria apontado supostos indícios de crimes contra o sistema financeiro em notícia de fato encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

A 14ª Vara Criminal de São Paulo rejeitou a queixa em outubro de 2024, entendendo que não havia justa causa para o prosseguimento. O Ministério Público também opinou pela rejeição, afirmando que a simples apresentação de notícia de fato não configura crime.

Derrotado em todas as instâncias, Vorcaro foi condenado a arcar com os honorários dos três advogados que defendem Timerman, resultando no montante agora executado.

Intimação e prazos

No despacho, a magistrada salientou que, conforme o artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação mesmo que o devedor mude de endereço sem comunicar o juízo, observando o artigo 274, parágrafo único, da mesma lei. Após o prazo inicial de 15 dias para pagamento, abre-se novo período de 15 dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.

Com a intimação, Daniel Vorcaro e o Banco Master precisam efetuar o pagamento ou apresentar contestação dentro dos prazos legais estabelecidos.

Com informações de Metrópoles

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