A Justiça Eleitoral ordenou que a Meta remova em até 24 horas um vídeo publicado pelo pré-candidato a deputado estadual Carlos Amastha contra a pré-candidata a deputada federal Cinthia Ribeiro. A decisão, assinada na terça-feira (11) pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, classifica o material como propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de Inteligência Artificial para manipulação de imagem.
Divulgado em 6 de agosto no Instagram, o vídeo alterou digitalmente a figura de Cinthia Ribeiro, mostrando-a carregando um caixão e disparando uma arma de fogo. A publicação ainda associava a ex-prefeita à suposta queda do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2025 em Palmas.
A magistrada estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil, e determinou que o link seja desativado no prazo fixado.
Contestação dos números do Ideb
Cinthia Ribeiro rebateu a acusação, afirmando que os indicadores mencionados pertencem à atual gestão municipal. Ela lembrou que, em 2021, durante seu mandato, Palmas alcançou o primeiro lugar entre as capitais nos anos finais do Ensino Fundamental e a segunda posição nos anos iniciais. Para a pré-candidata, o debate eleitoral deve se concentrar em propostas para a educação, e não em montagens digitais.
Uso de IA sob vigilância do TSE
A deliberação reforça o cuidado do Judiciário com conteúdos manipulados por Inteligência Artificial na pré-campanha de 2026, sinalizando respostas rápidas para coibir desinformação e garantir igualdade entre os postulantes.
Com informações de Atitude Tocantins

