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Justiça determina remoção de pesquisa eleitoral não registrada que favorecia Vicentinho Júnior

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) ordenou, na noite de sábado, 10 de outubro, a exclusão de uma pesquisa eleitoral sem registro que atribuía ampla vantagem ao candidato Vicentinho Júnior (PSDB) no segundo turno da disputa pelo governo do Estado.

A decisão, assinada pelo juiz plantonista Roniclay Alves de Morais, atendeu a representação apresentada pela Coligação União pelo Tocantins. O magistrado determinou que a Meta retire, em até 24 horas, a publicação do perfil do Instagram @tourence_news_, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

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A suposta pesquisa informava ter ouvido 1.800 eleitores entre 6 e 10 de outubro, com margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%, mas não trazia identificação do instituto responsável nem registro na Justiça Eleitoral.

Identificação dos responsáveis

O juiz também determinou que a Meta forneça, em até 48 horas, dados cadastrais, endereços de IP e registros de acesso que permitam identificar os responsáveis pela divulgação. Novas postagens do mesmo teor estão proibidas; o descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Penalidades previstas em lei

Divulgar pesquisa eleitoral sem o devido registro pode gerar multa de R$ 53.205 a R$ 106.410, conforme o artigo 33 da Lei das Eleições. A coligação autora da representação informou que também solicitará investigação criminal dos envolvidos. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem divulgar levantamento fraudulento.

Com informações de Atitude Tocantins

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