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Janela partidária das eleições de 2026 abre nesta quinta-feira (5)

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Deputados federais, estaduais e distritais terão do próximo dia 5 de março até 3 de abril para mudar de legenda sem risco de perder o mandato. O período, conhecido como “janela partidária”, é previsto na legislação eleitoral como exceção à regra da fidelidade partidária, permitindo aos parlamentares eleitos pelo sistema proporcional ajustar seu alinhamento antes da disputa de outubro.

Quem pode trocar de partido?

A autorização vale exclusivamente para cargos escolhidos pelo sistema proporcional — vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Neste momento, porém, a possibilidade de migração contempla apenas os deputados, que encerram mandato em 2026. Vereadores, ainda na metade de seus mandatos, e senadores, eleitos pelo sistema majoritário, não estão cobertos pela janela.

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Por que o período é importante?

Com a troca de sigla liberada, as legendas movimentam-se para aumentar bancadas e, consequentemente, seu peso nas negociações de alianças. No sistema proporcional, o número de vagas obtidas por cada partido depende tanto da votação individual dos candidatos quanto da soma de votos da legenda. Quanto maior a bancada, maior a influência na formação de chapas e na distribuição de recursos de campanha.

Regras de filiação

Para registrar candidatura, o político deve comprovar filiação partidária seis meses antes da eleição. Por isso, a janela se encerra em 3 de abril e, no dia 4 de abril, expira o prazo para que todos os candidatos estejam filiados à legenda pela qual pretendem concorrer e com domicílio eleitoral regularizado. Na mesma data, partidos e federações precisam estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para participar do pleito.

Calendário eleitoral de 2026

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro; se necessário, o segundo turno será em 25 de outubro. Estarão em disputa:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • 27 governadores e 27 vice-governadores;
  • 513 deputados federais;
  • 54 senadores (dois terços do Senado);
  • 1.035 deputados estaduais;
  • 24 deputados distritais.

Exceções fora da janela

Fora do período autorizado, a saída de um parlamentar do partido só é admitida em situações específicas, como mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação política pessoal. Caso contrário, a legenda pode requerer o mandato de volta por infidelidade.

Outros pontos do processo eleitoral

O TSE proibiu a veiculação de propaganda eleitoral gerada por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação, medida que também integra o conjunto de regras para o pleito de 2026.

Com o término da janela partidária em 3 de abril, o quadro de filiações se torna definitivo, marcando a largada oficial para a formação das alianças que disputarão as urnas em outubro.

Com informações de G1

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