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Investigações da PF sobre compra de votos saltam de 117 para 2.283 em oito anos

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A Polícia Federal abriu 2.283 inquéritos por suspeita de corrupção eleitoral no pleito municipal de 2024, quase 20 vezes mais que os 117 procedimentos instaurados em 2016. O dado faz parte de levantamento obtido pela GloboNews via Lei de Acesso à Informação e integra a série de reportagens “O valor do voto”.

Entre 2014 e 2024, foram iniciados mais de 7.600 inquéritos relativos à compra de votos, média que equivale a duas novas investigações por dia.

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Histórico de um problema persistente

Registros da década de 1980 já apontavam troca de favores por votos. Em 1982, eleitores de Belém (PA) relatavam a entrega de “cartões de Natal” em troca do título de eleitor. Quatro anos depois, as vantagens iam de 50 cruzeiros a óculos, remédios e materiais de construção.

Cartilha de benefícios ilegais

As apurações revelam um mercado que se aproveita da vulnerabilidade social. Além de dinheiro, candidatos ofereceram consultas médicas, atendimentos odontológicos, exames, sacos de cimento, botijões de gás, cestas básicas, combustível, “caixinhas de cerveja”, promessas de emprego, cargos públicos e vagas em creches.

Interior concentra a maioria dos casos

Do total de investigações, apenas 15% ocorreram em capitais. Os processos alcançaram 1.557 municípios, quase 30% das cidades brasileiras. A Procuradoria-Geral Eleitoral aponta que a proximidade entre eleitor e candidato em cidades menores facilita a negociação de vantagens e dificulta a fiscalização.

Casos recentes no Paraná

Em Goioerê, o então vereador Walter Fernandes Martins (Tenente Martins) perdeu o mandato após o Ministério Público constatar que ele escondia dinheiro dentro de livros de legislação para distribuir combustível, alimentos e assistência jurídica em troca de votos.

Já em Moreira Sales, a vereadora Priscilla Albano, eleita em 2024, foi condenada por usar a estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com auxílio da funcionária Edina Frasson. A dupla oferecia “diárias” de R$ 100 a famílias carentes, inclusive na fila de entrega de leite. Ambas receberam pena de cassação e inelegibilidade; os recursos ainda tramitam.

Penas previstas em lei

O artigo 299 do Código Eleitoral tipifica como crime tanto a compra quanto a venda de votos. As sanções incluem até quatro anos de prisão, multa, cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos. A simples promessa de vantagem ou o pedido do eleitor já configuram a infração, mesmo sem a entrega do benefício.

Com informações de G1

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