Influenciadores digitais estão autorizados a declarar apoio ou crítica a candidatos nas redes sociais, desde que a manifestação seja espontânea e sem qualquer remuneração. A legislação eleitoral proíbe pagamentos ou benefícios, diretos ou indiretos, para a divulgação de conteúdo político-eleitoral.
Sem pagamento e sem impulsionamento
De acordo com o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, publicações de apoio ou ataque feitas por criadores de conteúdo só são permitidas como livre expressão do eleitor. Esse material não pode ser impulsionado nem patrocinado.
‘Campeonato de cortes’ vetado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu nas normas de 2026 a proibição de competições que ofereçam vantagens econômicas para quem produzir ou distribuir peças de campanha. A prática, conhecida como “campeonato de cortes”, ficou famosa nas eleições municipais de 2024, quando o então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) ofereceu prêmios a colaboradores que difundissem vídeos de sua campanha.
O advogado Guilherme Barcelos destaca a dificuldade de fiscalizar a produção em larga escala, mas lembra que as próprias plataformas devem manter registros de conteúdo impulsionado. Ele defende a atuação atenta do Ministério Público Eleitoral e das campanhas para denunciar possíveis irregularidades.
Impulsionamento restrito a candidatos e partidos
Candidatos, partidos, federações ou coligações podem pagar para ampliar o alcance de publicações somente a partir de 16 de agosto, início oficial da campanha. Esse impulsionamento deve ser identificado e seguir regras de transparência. Perfis empresariais não podem patrocinar conteúdo eleitoral, e críticas a adversários não podem ser impulsionadas.
Uso de inteligência artificial
O TSE permite ferramentas de inteligência artificial (IA), mas impõe condições:
- é obrigatório informar que o material foi gerado por IA e citar a tecnologia utilizada;
- é vedada a criação de conteúdo falso, imagens sexualmente manipuladas ou ataques ao processo democrático;
- nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas posteriores à votação, fica proibida a publicação ou o patrocínio de novos conteúdos de IA que simulem candidatos ou pessoas públicas;
- plataformas como ChatGPT e Gemini não podem indicar em quem votar, mesmo a pedido do usuário;
- a Justiça Eleitoral pode inverter o ônus da prova em ações que envolvam IA, obrigando o responsável a comprovar a veracidade do material;
- redes sociais passam a ter responsabilidade ampliada e devem retirar conteúdos em casos específicos, como violência política contra mulheres.
As normas buscam equilibrar a atuação dos influenciadores, o uso de tecnologia e a transparência na disputa eleitoral de 2026.
Com informações de G1

