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Governo impõe advertência obrigatória em anúncios de apostas esportivas

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O governo federal estabeleceu novas normas para a publicidade de casas de apostas esportivas. A partir de 17 de julho, toda peça publicitária do setor deverá exibir alertas sobre os riscos de dependência e perdas financeiras, em modelo semelhante aos avisos presentes em maços de cigarro.

Alertas padronizados

Os anúncios precisarão conter, de forma clara e legível, uma das seguintes mensagens:

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• Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência;
• Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro;
• Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento.

O texto deve ser apresentado na horizontal e ocupar pelo menos 10% do espaço da peça publicitária.

Portarias publicadas

As regras constam de duas portarias divulgadas em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10/7). Os documentos são assinados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva; e pelo secretário-adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.

Restrições adicionais

Os veículos de comunicação ficam proibidos de veicular propagandas de plataformas que não possuam autorização para operar no país. Entre as empresas regularizadas, passam a valer limitações, como:

• Vedação ao uso de tom de urgência para estimular apostas;
• Proibição de divulgar histórico de premiações;
• Proibição de exibir ganhos de apostadores, evitando associação a enriquecimento fácil.

Participação de comentaristas

A norma também impede que comentaristas esportivos e especialistas façam análises, estratégias ou opiniões técnicas em campanhas publicitárias que possam influenciar o público a apostar em determinado evento ou mercado.

Penalidades previstas

O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em advertência, multa de até 20% do faturamento da empresa (limitada a R$ 14 milhões), suspensão da autorização por até 180 dias ou cassação definitiva da licença.

As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (17/7).

Com informações de Metrópoles

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