O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar nesta terça-feira (23) alterações em seu regimento interno para eliminar a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar aplicada a magistrados que cometem faltas graves.
O texto proposto incorpora o entendimento firmado no mês passado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a perda do cargo, sem direito a salário, passa a ser a punição máxima para esse tipo de conduta.
Principais pontos da proposta
Fim da aposentadoria compulsória: o dispositivo deixará de constar como pena disciplinar. Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram submetidos a essa punição.
Revisão da pena de disponibilidade: mantida a possibilidade de afastamento com subsídios proporcionais, mas, se o magistrado permanecer inativo por cinco anos, o tribunal de origem deverá avaliar a perda definitiva do cargo, garantindo contraditório e ampla defesa.
Aplicação imediata: caso o texto seja aprovado, processos disciplinares em andamento no CNJ – atualmente 54 – já poderão seguir as novas regras.
Decisões anteriores
Em março, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu individualmente a aplicação da aposentadoria compulsória em casos de infrações como venda de sentenças, assédio moral ou sexual e concessão de vantagens a integrantes de facções criminosas. O plenário da Primeira Turma confirmou a tese no mês passado, abrindo caminho para a mudança agora submetida ao CNJ.
A votação desta terça-feira deve consolidar a adequação do regimento do conselho ao novo posicionamento da Corte Suprema.
Com informações de G1

