O 2º Juizado Especial Cível de Araguaína, no norte do Tocantins, condenou o Facebook a desativar um número de WhatsApp utilizado em fraudes envolvendo o nome da advogada Suellen da Silva Battaglia e a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a sentença, o perfil falso permaneceu ativo por mais de 30 dias mesmo após denúncias de usuários e o registro de boletim de ocorrência. O juiz aplicou a teoria do risco da atividade, entendendo que a plataforma falhou ao não bloquear o contato denunciado, permitindo a continuidade dos golpes.
OAB-TO reforça ações contra fraudes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) intensificou campanhas para alertar profissionais e a população sobre o chamado “golpe do falso advogado”. A entidade orienta na identificação de perfis suspeitos e pressiona empresas de tecnologia por mecanismos de segurança mais eficazes.
Em janeiro de 2026, a seccional ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra bancos, operadoras de telefonia e o próprio WhatsApp. O processo pede bloqueio imediato de contas fraudulentas, devolução de valores transferidos via PIX e fiscalização rígida dos cadastros.
Impacto para a advocacia e para os usuários
Para Suellen Battaglia, a decisão reconhece a vulnerabilidade da classe e a necessidade de resguardar a imagem dos profissionais, além de proteger a sociedade de perdas financeiras. A condenação também cria precedente para responsabilizar plataformas digitais quando houver omissão na resposta a fraudes.
Com informações de Atitude Tocantins

