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Dirceu afirma que Bolsonaro não tem condições de cumprir pena em prisão comum

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Brasília, 6 out. 2025 – O ex-ministro José Dirceu declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro não apresenta condições de saúde para cumprir, em presídio convencional, a pena de 27 anos e 3 meses imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista publicada nesta segunda-feira (6) pela BBC News Brasil, o aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse considerar “muito improvável” colocar “presos vulneráveis” em um sistema penitenciário “controlado pelo crime organizado” e com “condições péssimas”.

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Bolsonaro em prisão domiciliar

Bolsonaro está em regime domiciliar há dois meses, acusado de tentar constranger a Justiça no processo que o condenou por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Nesse período, foi hospitalizado três vezes e, segundo Dirceu, apresenta agravamento físico e psicológico.

Comparação com Fernando Collor

Dirceu defendeu que o ex-chefe do Executivo siga em casa, a exemplo do ex-presidente Fernando Collor, que desde maio cumpre pena de 8 anos e 10 meses em prisão domiciliar por ter apneia do sono e Parkinson, conforme laudos médicos.

“Ele [Bolsonaro] me parece psicossomático, muito instável, sem autocontrole. No regime domiciliar estará com a família e assistência médica”, afirmou o ex-ministro, que passou dois anos e três meses preso e planeja disputar uma vaga de deputado federal por São Paulo em 2026.

Críticas à revisão de penas de 8 de janeiro

O petista também rechaçou a possibilidade de reduzir as condenações dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 – discussão presente no projeto de lei da dosimetria, apontado como alternativa ao PL da Anistia. Para Dirceu, a proposta contraria o endurecimento penal defendido pela direita “nos últimos dez anos”.

Condenações e fundamentos do STF

Bolsonaro foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. No voto que formou maioria na Primeira Turma, a ministra Cármen Lúcia apontou provas “objetivas” de que o réu atuou para “erosão democrática” e instrumentalização de instituições.

Com informações de Gazeta do Povo

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