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CNJ aprova resolução que regula participação de menores em redes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, uma resolução que estabelece normas para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok.

Alvará judicial obrigatório

Pelo texto, a realização de atividades artísticas ou a participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros dependerá de alvará judicial. O documento terá validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revisto a qualquer momento pelo juiz competente.

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Vigência imediata

A regulamentação entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico e decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que passou a valer em março e reforçou a necessidade de autorização judicial para influenciadores mirins.

Conteúdos proibidos

A resolução veda a participação de menores em:

  • conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • publicações que exponham a criança ou o adolescente a situações vexatórias, degradantes ou violadoras de direitos fundamentais;
  • publicidade infantil considerada abusiva;
  • materiais que estimulem apostas, jogos de azar ou loterias;
  • discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis;
  • atividades enquadradas como as piores formas de trabalho infantil.

Pedido de autorização

O requerimento do alvará deve ser apresentado ao juízo competente pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse, acompanhado:

  • de identificação dos responsáveis e comprovação de ciência;
  • de descrição da atividade pretendida, com roteiros assinados por profissional que ateste adequação etária;
  • de informações sobre monetização, contratos, parcerias, frequência de postagens e exposição prevista;
  • de dados sobre situação educacional, saúde e rotina do menor.

Caso haja conflito de interesses entre o menor e seus responsáveis, o juiz adotará medidas para garantir representação adequada. O Ministério Público atuará em todos os processos.

Banco nacional de alvarás

A norma cria um cadastro nacional para reunir todas as autorizações expedidas, permitindo acesso de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público.

Critérios de análise

Ao decidir, o juiz deverá avaliar:

  • a compatibilidade da atividade com a idade e o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor;
  • eventuais indícios de pressão, coerção ou exploração econômica;
  • fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social.

Proteção dos rendimentos

Entre as providências possíveis estão a criação de reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente e mecanismos de controle sobre a utilização dos ganhos, com restrições caso haja risco de exploração ou prejuízo ao patrimônio.

Com a nova resolução, o CNJ busca uniformizar procedimentos judiciais e reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Com informações de G1

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