O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, uma resolução que estabelece normas para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok.
Alvará judicial obrigatório
Pelo texto, a realização de atividades artísticas ou a participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros dependerá de alvará judicial. O documento terá validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revisto a qualquer momento pelo juiz competente.
Vigência imediata
A regulamentação entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico e decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que passou a valer em março e reforçou a necessidade de autorização judicial para influenciadores mirins.
Conteúdos proibidos
A resolução veda a participação de menores em:
- conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
- publicações que exponham a criança ou o adolescente a situações vexatórias, degradantes ou violadoras de direitos fundamentais;
- publicidade infantil considerada abusiva;
- materiais que estimulem apostas, jogos de azar ou loterias;
- discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis;
- atividades enquadradas como as piores formas de trabalho infantil.
Pedido de autorização
O requerimento do alvará deve ser apresentado ao juízo competente pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse, acompanhado:
- de identificação dos responsáveis e comprovação de ciência;
- de descrição da atividade pretendida, com roteiros assinados por profissional que ateste adequação etária;
- de informações sobre monetização, contratos, parcerias, frequência de postagens e exposição prevista;
- de dados sobre situação educacional, saúde e rotina do menor.
Caso haja conflito de interesses entre o menor e seus responsáveis, o juiz adotará medidas para garantir representação adequada. O Ministério Público atuará em todos os processos.
Banco nacional de alvarás
A norma cria um cadastro nacional para reunir todas as autorizações expedidas, permitindo acesso de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público.
Critérios de análise
Ao decidir, o juiz deverá avaliar:
- a compatibilidade da atividade com a idade e o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor;
- eventuais indícios de pressão, coerção ou exploração econômica;
- fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social.
Proteção dos rendimentos
Entre as providências possíveis estão a criação de reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente e mecanismos de controle sobre a utilização dos ganhos, com restrições caso haja risco de exploração ou prejuízo ao patrimônio.
Com a nova resolução, o CNJ busca uniformizar procedimentos judiciais e reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Com informações de G1

