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CGU afasta oito servidores por lançarem certificados falsos de vacinação contra a Covid-19

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A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou penas de suspensão que variam de 32 a 47 dias a oito servidores federais envolvidos no lançamento e uso de certificados de vacinação contra a Covid-19 com dados falsos.

As punições foram definidas após a conclusão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados para apurar o descumprimento de deveres previstos na Lei nº 8.112/1990, como a obrigação de seguir normas legais e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

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Segundo a CGU, entre os registros adulterados está o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que declarou publicamente não ter se imunizado. Apesar disso, doses contra a Covid-19 foram inseridas em seu nome no sistema do Ministério da Saúde e removidas poucos dias depois.

Durante a pandemia, a apresentação do comprovante de vacinação passou a ser exigida para acessar determinados locais e realizar viagens. De acordo com os autos, os certificados falsos foram usados para contornar essas restrições.

A investigação conjunta da Polícia Federal e da CGU resultou no indiciamento de Bolsonaro, do deputado Gutemberg Reis, do então ajudante de ordens Mauro Cid e de outras 14 pessoas pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público.

Em março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito em relação a Bolsonaro após a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluir que não havia elementos suficientes para responsabilizá-lo pela suposta determinação da fraude. A PGR ressaltou que, embora a hipótese de crime não estivesse descartada, não foi comprovado que o pedido partiu do ex-presidente.

No caso de Gutemberg Reis, a PGR apontou indícios de que o parlamentar foi efetivamente vacinado e incentivou a imunização em suas redes sociais.

As sanções divulgadas agora pela CGU restringem-se aos oito servidores federais investigados nos PADs e não abrangem outras pessoas citadas nos inquéritos criminais.

Com informações de Gazeta do Povo

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