O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta quarta-feira (27) os trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permitem repasses de bens e recursos da União a estados e municípios mesmo em ano eleitoral. Os dispositivos haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o Congresso Nacional derrubou o veto na semana passada.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) formaliza a exceção à legislação eleitoral, que normalmente restringe a distribuição de benefícios governamentais nos três meses que antecedem o pleito. A medida autoriza a continuidade de doações mesmo nesse período, abrindo espaço para a transferência de recursos de parlamentares a administrações locais.
Lula justificou o veto afirmando que a mudança era inconstitucional e contrária ao interesse público por criar brecha na norma eleitoral. Após a derrubada do veto por deputados e senadores, o texto voltou ao Palácio do Planalto para promulgação. A Casa Civil, porém, devolveu o material ao Legislativo, levando Alcolumbre a efetivar a promulgação.
Consultorias técnicas da Câmara e do Senado haviam se posicionado contra a mudança, alertando que ela poderia viabilizar doações indiretas de parlamentares a municípios durante a campanha. Entidades como a Transparência Brasil apontam que o repasse pode ocorrer, por exemplo, quando um congressista destina verba de emenda a um órgão federal — como a Codevasf — e esse órgão realiza a doação de bens ao município beneficiado.
Outro trecho retomado pelo Congresso e agora em vigor libera a assinatura de convênios e o envio de recursos federais a municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes. O governo federal havia vetado a medida argumentando que ela fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige adimplência para o recebimento de transferências voluntárias.
Com a promulgação, ambas as permissões passam a valer imediatamente para o calendário eleitoral de 2026.
Com informações de G1

