Oficiais das Forças Armadas destacados como adidos em embaixadas de diversos países vêm acumulando remunerações que se aproximam de R$ 150 mil mensais, somando soldo e verbas indenizatórias. Os valores, convertidos do dólar para o real, constam do Portal da Transparência do Governo Federal e abrangem o período de março a agosto de 2025.
Principais remunerações
Sérgio Fernandes, capitão de mar e guerra lotado no Reino Unido e na Noruega, teve renda bruta média de R$ 75,6 mil no semestre, totalizando R$ 454 mil. As indenizações chegaram a R$ 430 mil, cerca de R$ 71 mil mensais. A despesa média mensal para a União atingiu R$ 147 mil.
Luciano da Silva Maciel, também capitão de mar e guerra, atua como adido militar no Japão desde abril de 2024. Entre março e agosto de 2025, recebeu renda bruta média de R$ 67 mil (R$ 402 mil no total) e indenizações de R$ 382 mil, ou R$ 64 mil mensais. A soma alcançou R$ 131 mil por mês.
André França de Carvalho, capitão de mar e guerra, obteve renda bruta de R$ 373 mil no período, média mensal de R$ 62 mil. As indenizações totalizaram R$ 376 mil (R$ 62,6 mil por mês). A remuneração mensal combinada ficou em R$ 124 mil.
Carlos Costa de Oliveira, capitão de mar e guerra designado para a China, acumulou R$ 402 mil em soldo semestral, média de R$ 67 mil. As indenizações somaram R$ 217 mil, ou R$ 36 mil mensais, resultando em R$ 103 mil de gasto médio mensal.
Willian dos Santos Madela, capitão de mar e guerra exonerado do posto de adido na Índia em maio, recebeu R$ 256 mil em soldo de março a julho. As indenizações nesse intervalo alcançaram R$ 212 mil; só em abril foram R$ 144 mil. Após a exoneração, passou a receber R$ 28 mil mensais no Brasil.
Imagem: Edvaldo Belitardo
O que cobrem as indenizações
As verbas indenizatórias incluem auxílio-moradia, ajuda de custo para viagem, mudança e instalação, além da Indenização de Representação no Exterior (IREX), destinada a despesas relativas à missão. Também há auxílio-familiar, calculado sobre a IREX, que paga 10% do valor para o cônjuge e 5% para cada filho menor de 21 anos, ou estudante de até 24 anos sem remuneração. Dependentes como filhas solteiras e mães viúvas sem renda também podem ser contemplados. Os valores seguem critérios estabelecidos pela Lei nº 5.809/1972.
Os pagamentos são efetuados em dólar e convertidos em reais para registro no Portal da Transparência.
Com informações de Gazeta do Povo







