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MPTO impõe prazo de 10 dias para medidas que evitem colapso de igreja do século XVIII em Chapada da Natividade

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura de Chapada da Natividade e à Paróquia Nossa Senhora de Sant’Ana a adoção imediata de ações que impeçam o desabamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana, construída no século XVIII.

Prazo emergencial

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Município e Paróquia têm 10 dias para instalar uma cobertura provisória impermeável e reforçar o escoramento das paredes remanescentes. No mesmo período, devem recolher e armazenar corretamente peças históricas — como tijolos de adobe soltos, madeiras originais e imagens sacras — que precisam ser catalogadas para uso futuro na restauração.

Restauração completa

Em até 30 dias, deverá ser apresentado um cronograma detalhado para a restauração integral do templo, incluindo a atualização do orçamento elaborado pela administração municipal no fim de 2025, a fim de contemplar os danos recentes.

Responsabilidades definidas

A prefeitura deverá disponibilizar engenheiros civis para acompanhar e fiscalizar as intervenções emergenciais. Já a Paróquia, proprietária do imóvel, deverá colaborar na captação de recursos públicos e privados que viabilizem a obra.

Patrimônio municipal

Erguida em taipa e adobe, a igreja é tombada como patrimônio histórico municipal pela Lei nº 176/2011. Parte das paredes já ruiu total ou parcialmente, e trechos da cobertura foram perdidos, deixando a estrutura exposta a infiltrações, chuvas e ventos.

Assinaturas

O documento foi assinado pelo promotor Rodrigo de Souza, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins, e pelo promotor Célio Henrique Souza dos Santos, da Promotoria de Justiça de Natividade.

Com informações de Atitude Tocantins

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